LEI Nº 484 De 16 de Dezembro de 1.960.


Dispõe sôbre desapropriação de terrenos.


Eu, Doutor Alberto Gaspar Gomes, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei, Faço Saber, que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito especial de CR$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros), para ocorrer despesas com desapropriação dos terrenos necessários para abertura da Avenida Central, ao lado do Mercado Municipal, ligando à Rua dos Expedicionários à Marechal Deodoro.

Parágrafo único. O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação a se verificar no fim do corrente exercício.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 16 de Dezembro de 1.960.

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Secretário

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.